Institui medidas emergenciais, de caráter temporário e excepcional, destinadas ao enfrentamento da pandemia de COVID-19, e dá providências correlatas.
Segundo decreto Todos os estabelecimentos comerciais do município
poderão funcionar até às 21h, com atendimento presencial, respeitando os limites e
condições impostas pelo Plano São Paulo.
Todos os estabelecimentos comerciais do município poderão funcionar até às 21h, com atendimento presencial, respeitando os limites e condições impostas pelo Plano São Paulo. estabelecimentos, incluindo mercados e congêneres, deverão observar o limite máximo de 30% de sua capacidade, intensificar as medidas de sanitização e desinfecção, proceder a aferimento de temperatura na entrada, disponibilizar álcool em gel, fiscalizar o uso de máscara por todos os funcionários e clientes, ficando limitada a entrada de apenas uma pessoa por família.
Após as 21h todos os estabelecimentos comerciais do município só poderão atender mediante retirada no balcão, drive-thru e delivery, com o horário limite até as 22h, sendo vedado qualquer tipo de atendimento local/presencial no período das 21h às 22h
Mais Informações no download do decreto abaixo.
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