CÂMARA MUNICIPAL
DE DUARTINA

Câmara aprova moção de repúdio ao uso do “chumbinho”

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Os vereadores aprovaram, por unanimidade, moção de repúdio, para que o município de Duartina através da Secretária de Meio Ambiente e Agricultura de Duartina, inclua como prioridade no plano de ação do município o combate à comercialização do agrotóxico à base de aldicarbe.
Diz a nota: “O tema acima disposto é de extrema urgência. O agrotóxico à base de aldicarbe, mais conhecido como “chumbinho”, ainda é comercializado em nossa cidade, apesar de no ano de 2012 ter sido banido do mercado brasileiro pela Anvisa, Agência Nacional de Vigilância Sanitária.
O único produto à base de aldicarbe que possuía autorização de uso em nosso país era o Temik 150, da empresa Bayer S/A. Utilizado de forma granulada, extremamente tóxico, tinha aprovação somente para o uso agrícola, como inseticida, acaricida e nematicida, com aplicação no cultivo de batatas, café, cítrus e cana-de-açúcar. Além disso, sem a autorização das autoridades brasileiras, era utilizado no ambiente doméstico como raticida, apesar de pesquisas terem demonstrado claramente que ele era ineficaz no combate a roedores.
Em vista da elevada toxicidade do agrotóxico, e do desvio do seu uso, em junho de 2012, a Anvisa cancelou o informe de avaliação toxicológica dos agrotóxicos à base de aldicarbe. Em outubro do mesmo ano, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento cancelou o registro do Temik 150. Com isso, ficaram e continuam proibidos no Brasil a produção, a comercialização e o uso de qualquer agrotóxico à base de aldicarbe.
Se ingerido em quantidade significativa, pode levar à morte. Seu uso ilegal encontra-se constantemente relacionado ao envenenamento de animais, principalmente cães e gatos, e sua consequente e frequente morte, a assassinatos, suicídios, além de mortes por intoxicação acidental. Comprar ou vender esse produto é proibido, é um crime contra a saúde pública e está previsto no Artigo 274 do Código Penal Brasileiro, que prevê ao infrator, seja quem vende ou quem compra, reclusão de um a cinco anos, e multa, e no Artigo 56 da Lei 9.605/98, Lei de Crimes Ambientais, cuja pena é a reclusão de um a quatro anos e multa”

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