CÂMARA MUNICIPAL
DE DUARTINA

Decreto Nº2400 Medidas Emergenciais

Compartilhe nas redes sociais

Institui  medidas  emergenciais, de caráter temporário e excepcional, destinadas ao enfrentamento da pandemia de COVID-19, e dá providências correlatas.

 

Segundo decreto Todos os estabelecimentos comerciais do município
poderão funcionar até às 21h, com atendimento presencial, respeitando os limites e
condições impostas pelo Plano São Paulo.

Todos os estabelecimentos comerciais do município poderão funcionar até às 21h, com atendimento presencial, respeitando os limites e condições impostas pelo Plano São Paulo. estabelecimentos, incluindo mercados e congêneres, deverão observar o limite máximo de 30% de sua capacidade, intensificar as medidas de sanitização e desinfecção, proceder a aferimento de temperatura na entrada, disponibilizar álcool em gel, fiscalizar o uso de máscara por todos os funcionários e clientes, ficando limitada a entrada de apenas uma pessoa por família.

Após as 21h todos os estabelecimentos comerciais do município só poderão atender mediante retirada no balcão, drive-thru e delivery, com o horário limite até as 22h, sendo vedado qualquer tipo de atendimento local/presencial no período das 21h às 22h

 

Mais Informações no download do decreto abaixo.

 

 

[maxbutton id=”1″ url=”https://camaraduartina.sp.gov.br/wp-content/uploads/2021/06/decreto2400.pdf” text=”DECRETO 2400 ” ]

Pular para o conteúdo