CÂMARA MUNICIPAL
DE DUARTINA

Decreto institui medidas emergenciais

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Decreto na tarde da última terça feira (15), com medidas mais restritivas para conter o avanço do contágio do coronavirus (COVID-19).

Segundo o decreto, nenhum estabelecimento comercial poderá atender seja presencialmente ou em serviços de drive thru ou delivery após as 22h.

Até as 19h, os estabelecimentos poderão atender presencialmente desde que, observe as normas sanitárias que são, uso de álcool gel, obrigatoriedade no uso de máscaras, a entrada de pessoas em até 40% da capacidade onde será permitida apenas uma pessoa por família.

Entre as 19h e 22h somente os estabelecimentos que atendem por drive thru ou delivery poderão funcionar.  Após as 22h, fica instituído o toque de recolher, onde nenhuma pessoas poderá circular pela cidade, sem justificativa.

Também ficam proibidos aglomerações de pessoas em chácaras, residências ou locais públicos. A multa para quem desobedecer é de R$ 1mil por pessoa e R$ 5 mil para os proprietários do imóvel.

Aas atividades religiosas também receberam restrição.  Missas ou cultos só são autorizadas se forem através de “live” com, no máximo, cinco pessoas.

 

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