Anderson Vieira Abalo, INDICA ao Poder Executivo ou setor responsável que estude a possibilidade de incluir em vagas exclusivas de estacionamento o direito de utilização por Pessoas com Transtorno do Espectro Autista e/ou por seus acompanhantes através de placas, adesivos ou pinturas.
Existem em nosso município vários locais com vagas exclusivas de estacionamento em escolas, postos de saúde, hospital, farmácias, supermercados, clinicas onde através de sinalizações essas vagas são reservadas para idosos, cadeirantes, gestantes entre ouros. A sugestão seria incluir através de adesivos, placas ou pinturas a informação do direito de utilização dessas vagas também por Pessoas portadoras do Transtorno do Espectro Autista ou seus acompanhantes, lembrando que a lei federal 13.977/20 garante esse direito a pessoas portadoras de TEA mediante a apresentação da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea).
Essa indicação visa proporcionar uma melhor qualidade de vida e acessibilidade a esse grupo de pessoas garantindo a eles o direito instituído em lei em utilizar vagas exclusivas de estacionamento.