Por unanimidade de votos, os vereadores decidiram, após parecer da procuradoria da câmara, pelo arquivamento da denúncia contra o vereador Anderson Vieira Abalo, (Chapilica).
Segundo consta, a Câmara Municipal recebeu, através de e-mail, uma denúncia anônima relatando que o vereador mantinha contrato firmado junto ao município de Duartina, o que não é permitido pela lei orgânica do município. Pedia como punição a cassação do mandato e que caso os vereadores não tomasse as devidas providencias o caso seria encaminhado ao Ministério Público.
De posse da denúncia, o presidente abriu um procedimento administrativo para averiguar o caso. Em sua defesa, o vereador Chapilica apresentou justificações, alegando que seu vínculo contratual é com a Santa Casa de Misericórdia de Duartina, onde presta serviços de educador físico, e que a contratação se dá por pessoa jurídica, onde é emitida nota fiscal para que ocorra a remuneração dos serviços prestados. Além disso, informou que a Santa Casa de Misericórdia não se enquadra na definição de pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviços públicos.
Foi juntado a ficha cadastral emitida pela receita federal, ao qual traz que a Santa Casa de Misericórdia de Duartina é uma associação privada.
A procuradoria da casa se manifestou e opinou pelo arquivamento da denúncia, uma vez que, não houve apresentação de qualquer prova que pudesse conflitar com a Lei Orgânica. “Ante todo exposto, após toda a instrução probatória, não se vislumbra as incompatibilidades e impedimentos dos artigos art.24, I, “a” e art. 24, II, “a”. e Art. 25 da lei orgânica municipal, na denúncia anônima apresentada”. Concluiu a procuradoria jurídica da câmara municipal.
O presidente colocou o parecer para ser discutido e votado, o que acabou sendo decido pelo seu arquivamento.